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Fiador
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- o(a) interessado(a) poderá optar por um(a) fiador(a), que deverá ser pessoa física residente na cidade, que possua imóvel sem nenhum ônus (hipoteca, penhora etc.), devidamente registrado junto ao cartório de registro de imóveis competente.
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Caução em Imóvel
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- caso o(a) interessado(a) possua um imóvel registrado em seu nome, pode optar por deixá-lo em caução como garantia da locação pretendida, devendo realizar a averbação junto a matrícula competente.
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Seguro de Fiança Locatícia
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- o(a) interessado(a) poderá optar por realizar o seguro de fiança locatícia junto a corretora de imóveis indicada pela administradora.
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Carta de Fiança Locatícia
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- o(a) interessado(a) poderá optar por realizar a carta de fiança locatícia junto a instituição financeira que lhe convier.
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